Políticas da Empresa

A Extreme Park divulda de forma clara as suas politicas de trabalho para colaboradores e fornecedores.
 
CÓDIGO DE ÉTICA

1 - Objetivo:

A Extreme Estacionamentos Ltda. “Extreme Park” está comprometida em criar e promover um ambiente saudável e integro adequado para uma conduta co­mercial sólida e livre de ações antié­ticas e fraudulentas. Este Código de Ética e Conduta estabe­lece os princípios básicos a serem seguidos pelos colaboradores e ter­ceiros para atingir esse objetivo.

 2 - Abrangência:

A Extreme Park quer aplicar os padrões estabelecidos neste Código incluindo os membros da Diretoria, controladores, colabora­dores, stakeholders e prestadores de serviços terceirizados (aqui definidos como "terceiros"), visando garantir que todas as ações sejam sempre jus­tas, éticas e legais. O negócio deve ser efetivamente direcionado, gerenciado e conduzido de forma clara, prudente e íntegra com o devido cuidado e con­dutas apropriadas. Qualquer conduta que possa suscitar questionamento ou provocar dúvidas relacionadas à con­duta ética ou legal deve ser evitada.

 3 - Diretrizes:

3.1. Conformidade com as Leis, Regras e Regulamentações

Obedecer às leis, regras e regulamentos, tanto na teoria quanto na prática, é a base para que padrões éticos sejam construídos. Todos os colaboradores e terceiros devem cumprir as leis, regras e regulamentos aplicáveis à Extreme Park. Embora não se possa esperar que cada colaborador e terceiro conheçam os detalhes de todas as leis, regras e regulamentações aplicáveis à Extreme Park, é importan­te ter familiaridade com a estrutura legal e regulatória associada ao seu papel e às atividades para que os indivíduos possam en­tender quando procurar orientações adicionais.

3.2. Conflito de Interesses

Existe um “Conflito de Interesse” quando o interesse privado de uma pessoa, seja colaborador, terceiro, prestador de serviço e/ou parceiro de negócio, interfere de alguma forma (ou pode pa­recer interferir) com os interesses comerciais da Empresa, seus acionistas e seus segurados. Uma situação de conflito pode sur­gir quando um colaborador ou terceiro toma ações ou tem in­teresses que podem dificultar a execução objetiva e efetiva de suas obrigações relacionadas ao trabalho. Conflitos de interesse também podem surgir quando um colaborador ou terceiro, ou um membro de sua família, recebe benefícios pessoais indevi­dos como resultado de sua posição na Empresa.

 São exemplos de Conflito de Interesses Colaborador que: contrata fornecedor porque ele oferece bons presentes e con­vites para eventos; contrata membro de sua família para tra­balhar na Extreme Park sem concentimento por escrito da diretoria; e/ou que contrata/trabalha com fornecedor que seja membro da sua família e/ou que possua relação pes­soal de amizade.

Para melhor entendimento deste Código devem ser considera­dos como membro da família qualquer pessoa que tenha rela­ção de parentesco sanguíneo (ex: pai, mãe, tio, prima e filho) ou afinidade (ex: sogra, genro e cunhado) com o colaborador e/ou terceiro.

Nenhum colaborador ou terceiro poderá usar a propriedade, informação ou posição da Empresa para ganho pessoal, e tal pessoa não pode concorrer direta ou indiretamente com a Extreme Park.

Verificado o Conflito de Interesse, a continuidade dessa si­tuação que origina o conflito dentro da Extreme Park fica proibida, conforme os termos desta Política. Ficam os colaboradores, terceiros, prestadores de serviço e/ou parceiros de negócios cientificados que a descontinuidade do conflito pode implicar no término contratual, inclusive rescisão do contrato de tra­balho, com a Empresa.

3.3. Conduta Empresarial Adequada - Antitruste, Anticoncor­rencial, Antissuborno e Corrupção.

A Extreme Park acredita que uma conduta empresarial sólida e pruden­te permitirá superar a concorrência de forma justa e honesta. Buscando vantagens competitivas por meio de desempenho superior, nunca por meio de práticas comerciais ilegais ou an­tiéticas. Cada colaborador ou terceiro deverá respeitar os direi­tos e lidar de forma justa com todos os clientes, fornecedores, concorrentes e colaboradores. Nenhum colaborador ou tercei­ro deve tirar vantagem injusta de qualquer pessoa por meio de manipulação, ocultação, abuso de informações confidenciais ou sigilosas, deturpação de fatos materiais ou qualquer outra prática comercial ilegal.

A Lei 12.846/2013 proíbe o pagamento vantagens indevidas (‘Propina”) , financiar atos ilícitos, bem como realizar quaisquer outros pagamentos ilegais a agentes públicos. Assim, nenhum colaborador ou terceiro pode, direta ou indiretamente, autori­zar, oferecer, prometer ou dar algo de valor a:

  • Um agente público como meio de influenciar ou induzir a autoridade a obter ou contratar negócios com a Empresa; e
  • Qualquer pessoa ou entidade (seja um agente público, au­toridade governamental ou alguém do setor privado) para induzir a fazer algo na condução de negócios que seja deso­nesto, ilegal ou uma violação de um dever ou obrigação.

 Nenhum colaborador ou terceiro tem permissão para se envol­ver na fixação de preços, manipulação de licitações, alocação imprópria de mercados ou clientes, conluio, transações recí­procas com fornecedores ou clientes, ou quaisquer atividades ilegais, anticompetitivas ou fraudulentas similares.

3.4. Brindes, Presentes e Entretenimentos

O objetivo do entretenimento, e entrega de brindes e presentes em um ambiente comercial e corporativo é criar um bom e sólido relacionamento de trabalho, e não para obter ou oferecer vanta­gem indevida com clientes, fornecedores ou outras contrapartes.

O termo “entretenimento” inclui, mas sem limitação, refei­ções, bebidas, recreação, hospedagem, transporte, passagens, eventos beneficentes e esportivos, festas, peças e concertos. Apesar de não ser incomum, a entrega de brindes, presentes e entretenimento pode levantar questões legais e éticas.

Ao dar ou aceitar brindes, presentes e entretenimento, você não deve, direta ou indiretamente:

  • Oferecer, dar ou aceitar presentes em dinheiro ou equiva­lente (como certificados de vale-presente);
  • Oferecer, dar e/ou aceitar qualquer coisa que poderia ser considerada uma propina, suborno ou pagamento por fora, ou outros tipos de pagamentos não usuais de associados co­merciais ou concorrente;
  • Oferecer, dar ou aceitar um presente ou entretenimento se isso for minimamente provável que influencie ou pareça in­fluenciar o juízo comercial do recebedor; e
  • Oferecer, dar ou aceitar um presente ou lazer que poderia comprometer, pareça comprometer ou adversamente refle­tir sobre a integridade e a reputação da empresa.

3.5. Contribuições políticas

Em apoio ao processo democrático, a Extreme Park incentiva seus cola­boradores e terceiros a exercerem seus direitos e participarem como indivíduos a praticarem sua cidadania no processo polí­tico, mas essa atividade deve ser sempre mantida apartada de seu trabalho. Se um indivíduo está envolvido em uma ativida­de política de qualquer tipo, ele ou ela deverá ser cuidadoso para não usar o nome ou quaisquer recursos da Extreme Park na pro­moção de tal atividade, e assegurar que tais atividades não afe­tem adversamente quaisquer relações comerciais da Extreme Park. As contribuições políticas pessoais e legais de um indivíduo não influenciarão sua remuneração, a segurança no emprego ou a oportunidade de progresso.

A Extreme Park cumprirá todas as leis e regulamentos relativos a “lobby” e só fará contribuições para candidatos ou partidos políticos na medida permitida pela lei aplicável.

 3.6. Local de Trabalho

A Extreme Park reconhece e valoriza a importância de manter um local de trabalho sadio, seguro e respeitoso. Nos esforçamos para criar e manter um ambiente de trabalho que garanta oportuni­dades iguais à todos os indivíduos, sem discriminação e assédio, condições de trabalho seguro e saudável e proteção de ativida­des pessoais, tais como atividades e contribuições políticas, atividades de caridade, desde que não conflitem ou contrariem os interesses da Extreme Park.

Os colaboradores e terceiros da Extreme Park e a diversidade que eles trazem para a Empresa estão entre os ativos mais importantes da Empresa e essenciais para o seu sucesso. A Extreme Park está firmemen­te comprometida em fornecer oportunidades iguais em todos os aspectos do emprego e não tolerará qualquer discriminação ou assédio ilegal baseado em raça, cor, religião, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, nacionalidade ou qualquer outra classe legalmente protegida.

Para promoção de um ambiente seguro e saudável para seus colaboradores, terceiros e clientes, a Extreme Park, que tem constituí­do a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), adota medidas preventivas capazes de eliminar ou redu­zir riscos de acidentes, além da prevenção e combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho.

Cada colaborador e terceiro tem a responsabilidade de manter um local de trabalho seguro e saudável, seguindo as regras e práticas ambientais, de segurança e de saúde e relatando acidentes, feri­mentos, equipamentos inseguros, práticas ou condições inseguras. Violência e comportamento ameaçador não são permitidos. Áreas comuns foram fornecidas para a conveniência de todos os colabo­radores e visitantes. Cada indivíduo que faz uso das instalações é responsável por mantê-las em condições seguras e saudáveis.

Espera-se que os colaboradores e terceiros realizem suas fun­ções de trabalho na Extreme Park de maneira segura, livre de influências do álcool, drogas ilícitas ou substâncias controladas. O uso de álcool ou drogas ilegais no local de trabalho não será tolerado. As bebidas alcoólicas estão liberadas para consumo no ambien­te de trabalho somente em casos em que sejam disponibilizadas aos colaboradores da Extreme Park em eventos patrocinados pela pró­pria Empresa, durante os quais espera-se que os colaboradores limitem razoavelmente o consumo dessas bebidas. Além disso, o uso de produtos de tabaco ou “vapes” é terminantemente proibido.

A Empresa permite trajes de negócios que retratam profissio­nalismo, aparência profissional e que sejam apropriados para a ocasião. O vestuário deve ser escolhido com base na adequação do ambiente de trabalho e se o traje for considerado aceitável dentro de nossa linha de negócios.

  A Extreme Park realiza o cadastro de dados pessoais (incluindo imagem fa­cial) de colaboradores, prestadores de serviços e visitantes em geral com o objetivo de fornecer acesso às suas instalações comerciais. Espera-se que o colaborador, prestador de serviço ou visitante siga as orientações dadas pela Empresa para sua permanência dentro de suas instalações comerciais. O acesso permissível é geralmente li­mitado a colaboradores, terceiros ou terceiros específicos (exemplo: fiscais do trabalho, oficiais de justiça, auditores externos, etc.) e a membros da família somente em ocasiões muito específicas.

3.7. Proteção Ambiental

Como parte do compromisso da Extreme Park com a sustentabilidade, espera-se que todos os colaboradores adotem práticas e com­portamentos que contribuam para a preservação do meio am­biente e o uso responsável dos recursos naturais. Essas práticas incluem, mas não se limitam às seguintes ações:

  • Uso responsável de recursos energéticos: Desligar equi­pamentos eletrônicos, luzes e sistemas de ar condicionado quando não estiverem em uso como por exemplo: em horário de almoço ou ausência superior a 10 minutos do local de trabalho. Qualquer desperdício ou fa­lha nos sistemas que possam contribuir para o consumo ex­cessivo de energia deve ser reportado imediatamente, para que as devidas correções sejam realizadas.
  • Gestão de resíduos: Realizar a separação correta de resí­duos recicláveis e não recicláveis, além de promover a reuti­lização de materiais sempre que possível. Priorizar a redução do consumo de papel, incentivando a digitalização de docu­mentos e a adoção de práticas que minimizem o desperdício.
  • Conservação de água: Seguir rigorosamente todas as orientações relativas ao uso consciente da água, incluindo o uso responsável de torneiras e descargas de baixo fluxo. Qualquer anomalia, como vazamentos ou desperdício de água, deve ser reportada imediatamente, para que as me­didas corretivas sejam tomadas sem demora.

3.8. Dados de Registros, Proteção de Dados e Divulgações

Todos os livros, cartões de ponto, relatórios de despesas, con­tas, registros, relatórios de contratos e relatórios financeiros da Extreme Park devem ser mantidos de maneira adequada, dentro do prazo e de forma auditável, em conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil. A Extreme Park exige registros e informações hones­tas, precisas e dentro do prazo sobre as informações, a fim de tomar decisões comerciais responsáveis.

Todos os livros, registros, contas e demonstrações financeiras da Extreme Park devem refletir adequadamente as transações da Empresa, divulgados oportunamente de acordo com as leis ou regulamen­tos aplicáveis e devem estar em

 conformidade com os requisitos legais aplicáveis e com o sistema de controles internos da Extreme Park. Nenhum registro ou entradas de informações podem ser realiza­dos de forma que intencionalmente esconda ou distorça a ver­dadeira natureza de qualquer transação.

3.9. Contratos de Terceiros (Outsourcing)

A Extreme Park gerencia seu relacionamento com prestadores de ser­viços terceirizados, de acordo com as normas e regulamentos locais, estabelecendo e mantendo dentro da Extreme Park os sistemas e controles adequados que mitiguem os riscos associados às ati­vidades terceirizadas.

A Extreme Park, ao depender de um terceiro ou de outras entidades para o desempenho de funções operacionais críticas para o desempe­nho de atividades reguladas ou serviços auxiliares de forma a ser contínua e satisfatória, deverá manter um monitoramento e pres­tação de contas como se estes terceiros estivessem executando as atividades internamente, estando sujeitos às regras da Extreme Park de acordo com a governança corporativa e controle interno.

3.10. Privacidade, Confidencialidade e Propriedade Intelectual

Todos os colaboradores e terceiros devem manter a confidencialida­de de informações sigilosas, privilegiadas ou confidenciais confia­das a eles pela Extreme Park, seus clientes ou fornecedores, exceto quando a divulgação for autorizada ou exigida por leis ou regulamentos. Informações exclusivas incluem todas as informações não públicas que possam ser úteis aos concorrentes ou prejudiciais à Extreme Park, ou seus colaboradores, clientes ou fornecedores, se divulgadas.

É proibida a utilização de informações sigilosas, confidenciais ou privilegiadas obtidas sem o consentimento do proprietário ou por indução de tais divulgações de terceiros, colaboradores antigos ou atuais de um concorrente.

Todas as informações não públicas sobre a Extreme Park devem ser con­sideradas informações confidenciais. Colaboradores e terceiros que têm acesso às informações confidenciais sobre a Extreme Park não têm permissão para usar ou compartilhar essas informações. Usar informações não públicas para benefício financeiro pessoal não é apenas antiético, mas ilegal. Todas e quaisquer invenções realizadas durante o período de contrato dos colaboradores da Extreme Park  são de propriedade da empresa.

3.11. Segurança da Informação e Cibersegurança

A proteção das informações e dos dados é essencial para a in­tegridade e a continuidade dos negócios da Extreme Park. Todos os colaboradores, terceiros, prestadores de serviço e parceiros de negócios têm a responsabilidade de seguir rigorosamente as di­retrizes estabelecidas para garantir a segurança da informaçãoe cibersegurança, preservando assim a confidencialidade, integri­dade e disponibilidade dos dados da Companhia.

É imprescindível que todas as práticas de segurança sejam observadas no dia a dia, incluindo o uso adequado de se­nhas, o manejo cuidadoso de informações confidenciais e a adoção de comportamentos seguros ao acessar e utilizar sis­temas corporativos. Qualquer incidente ou atividade suspeita que possa comprometer a segurança da informação deve ser reportado imediatamente a equipe de Tecnologia para que ações corretivas possam ser tomadas de forma ágil.

A Extreme Park  espera que todos os colaboradores mantenham-se in­formados e em conformidade com as práticas de segurança da informação e cibersegurança estabelecidas, contribuindo ativa­mente para um ambiente digital seguro e protegido.

3.12. Proteção e Uso Adequado dos Ativos da Empresa

Colaboradores e terceiros devem proteger os ativos da Empresa e garantir seu uso de forma eficiente. Roubo, descuido e desper­dício têm um impacto direto na lucratividade da Extreme Park .

Todos os ativos da Empresa devem ser usados para fins legíti­mos da Extreme Park. Qualquer incidente suspeito de fraude ou roubo deve ser imediatamente relatado às pessoas apropriadas da Extreme Park para investigação.

3.13. Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo, Embargos e Sanções

Considerando a natureza da atividade de prestação de serviços as operações de lavagem de dinheiro e financiamento do ter­rorismo possuem um risco significativo do ponto de vista legal e de reputação.

A Extreme Park adota políticas específicas para prevenir o uso de seus produtos e serviços em violação a leis relacionadas a lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, embargos e sanções. Essas políticas visam assegurar que a Extreme Park tem um bom enten­dimento das pessoas com quem realiza negócios.

3.14. Fraude

Nenhum colaborador ou terceiro deve se envolver em conduta fraudulenta. Em geral, “fraude” é considerada como sendo a prá­tica consciente de engano a fim de obter ganho injusto ou ilegal.

Os colaboradores e terceiros devem ser sensíveis ao fato e ime­diatamente relatar qualquer suspeita ou descoberta de fraude através de um dos canais descritos na seção 3.15 sob o título “Reportando comportamento ilegal e antiético”, deste Código.

 3.15. Reportando Comportamento Ilegal ou Antiético

A eficácia de qualquer programa de conformidade é largamen­te em função de como ele permite que a Empresa identifique e responda a todos os problemas em seu início. Colaboradores e terceiros podem contribuir para esse fim informando imedia­tamente suspeitas de violações através de um canal específico disponibilizado pela Extreme Park.

Os casos suspeitos de descumprimento deste Código, de uma política da Extreme Park ou de qualquer lei ou regulamento, assim como esclarecimentos de dúvidas e orientações, devem ser reporta­dos em nosso canal de Denúncias.

O Canal de Denúncias da Extreme Park foi criado para permitir que fun­cionários, terceiros, parceiros de negócios, clientes e fornecedo­res denunciem de forma fácil, confidencial e anônima qualquer questão ou ocorrência ilícita ou de má conduta.

Por Telefone

 O número de telefone do Canal de Denúncias “Linha ética” da Extreme Park é o número:         0800-942-0100

Pela Internet

     Acesse o  website: www.extremepark.com.br/linhaetica.com.br

Nenhum colaborador ou terceiro será penalizado por informar de boa-fé uma violação deste Código, de uma política da Extreme Park ou de uma lei ou regulamento, mesmo se depois a conclusão for de que não ocorreu uma violação.

3.16. Treinamentos obrigatórios

Todos os colaboradores, incluindo terceiros e prestadores de serviço, quando aplicável, têm a obrigação de participar dos treinamentos periódicos estabelecidos pela Extreme Park. Esses treinamentos asseguram que todos estejam plenamente infor­mados sobre as políticas e normas internas, além de atualizados sobre quaisquer mudanças legislativas relevantes que possam impactar suas funções e responsabilidades.

3.17. Ação Disciplinar

A Extreme Park está comprometida em impedir condutas que sejam contrárias a este Código, às leis ou regulamentos aplicáveis, e as políticas e procedimentos da Empresa. A Extreme Park também inter­romperá qualquer conduta dessas que ocorra apesar de tudo, tão logo razoavelmente possível ela seja descoberta.

Alegações de não conformidade serão investigadas sempre que necessário e avaliadas nos âmbitos apropriados.

 Referências Legais:

Resolução CNSP 416/2021 e suas alterações

Lei 9.613/1998                                     Lei 12.683/2012 e suas alterações

Lei 12.846/2013                                  Lei 14.457/2022

Lei   8.429/1992

Código de Ética do Servidor Público (Decreto nº 1.171/1994)                                                              

  1. Politicas relacionadas:

Política de Conformidade                                

Política Contábil

Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Finan­ciamento ao Terrorismo

Política de Sustentabilidade

Status de aprovação: Data de aprovação: 09/06/2025

Próxima atualização: 06/2026

Histórico de versão: Versão 1.0 –Junho/2025

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POLÍTICA DE SUSTENTABILIDADE

  1. INTRODUÇÃO

1.1 Contexto operacional

A Extreme Park  foi fundada em 2015 e nasce apoiando-se no legado histórico de família, que iniciou suas atividades em dezembro de 1985 e prestes a completar 30 anos se mantém jovem e com ideias inovadoras na gestão de estacionamentos.

1.2 Abordagem Ambiental, Social e de Governança

A Extreme Park  reconhece a importância fundamental de uma abordagem Ambiental, Social e de Governança (“ASG”) em todas as suas operações. Como parte de sua visão de liderança e responsabilidade corporativa, a Extreme Park   se compromete a adotar práticas sustentáveis que não só beneficiem a si, mas também as comunidades em que atua e o meio ambiente como um todo. Na dimensão ambiental a Extreme Park  está comprometida em reduzir o impacto de suas operações próprias, promovendo a eficiência energética, a redução de emissões de carbono e o uso responsável dos recursos naturais. Algumas das principais ações adotadas pela empresa incluem, entre outras:

  • Aquisição de equipamentos mais eficientes energeticamente, como notebooks, impressoras, sistemas de iluminação e aparelhos de ar condicionado;
  • Implementação de diretrizes para trabalho remoto e reuniões virtuais quando aplicável, reduzindo a necessidade de deslocamentos dos colaboradores até o escritório, o que contribui para a diminuição das emissões de carbono associadas ao transporte;
  • Implantação da coleta seletiva de lixo, juntamente com a adoção de medidas de conservação e redução no consumo de água nos locais pertinentes a administração própria e de terceiros;
  • Orientação e incentivos aos colaboradores para adotarem práticas sustentáveis, como desligar os equipamentos eletrônicos quando não estiverem em uso e reduzir o consumo de papel por meio da digitalização de documentos.

Na condução de seus negócios, a Extreme Park está empenhada em desenvolver serviços que considerem aspectos sustentáveis. Além disso, dependendo do ramo e do serviço, ela incorpora uma avaliação detalhada dos riscos ambientais associados às atividades de seus clientes.

Na dimensão social a Extreme Park reconhece que a valorização dos colaboradores, clientes e comunidades em que opera é uma prioridade. O compromisso da Extreme Park com o bem-estar social vai além da simples conformidade e abraça a promoção ativa de um ambiente de trabalho inclusivo, diversificado e seguro. Isso se reflete em práticas de remuneração justa e equitativa, garantindo que todos os membros da equipe sejam reconhecidos e recompensados de acordo com seu mérito e contribuição para os objetivos da Extreme Park.

 No que diz respeito à governança, a Extreme Park fundamenta suas práticas nos pilares essenciais de transparência, ética e integridade, assegurando que estes valores orientem todas as decisões e operações da empresa. A Extreme Park está empenhada em promover práticas de governança robustas, que assegurem a prestação de contas, a equidade e a conformidade com os mais elevados padrões legais, regulatórios e éticos. Além disso, compromete-se a fortalecer políticas e procedimentos internos para garantir a gestão eficaz dos riscos e a criação de valor sustentável para todos os stakeholders.

 OBJETIVO

A Política de Sustentabilidade da Extreme Park visa estabelecer uma base sólida e estruturada para a incorporação efetiva de práticas sustentáveis nos negócios e operações da Extreme Park. O objetivo central desta política é garantir que todos os aspectos da sustentabilidade, incluindo riscos e oportunidades, sejam considerados sistematicamente na tomada de decisões e na condução diária dos negócios da Extreme Park, bem como no seu relacionamento com as partes interessadas.

 ABRANGÊNCIA

 Esta Política é obrigatória para todos os colaboradores, independentemente de sua função ou posição dentro da Extreme Park. Isso garante que cada indivíduo na Extreme Park não apenas compreenda, mas também participe ativamente da implementação e do avanço das práticas sustentáveis. Além disso, a política orienta a interação com parceiros, fornecedores e outras partes interessadas, enfatizando a importância de uma abordagem alinhada e consistente em relação à sustentabilidade em toda a cadeia de valor.

 RESPONSABILIDADES

 Diretoria

  • Assegurar a integração efetiva da estratégia de sustentabilidade em todas as operações e decisões corporativas da Extreme Park. Isso envolve incorporar práticas sustentáveis de forma contínua e sistemática em todas as áreas funcionais e em todos os níveis organizacionais;
  • Promover a conscientização e o entendimento da política de sustentabilidade entre todos os funcionários e prestadores de serviços, garantindo que a sustentabilidade seja um elemento significativo na cultura corporativa;
  • Garantir que a política de sustentabilidade esteja consistentemente alinhada com os objetivos estratégicos e o plano de negócios da Extreme Park ;
  • Analisar e aprovar as estratégias, iniciativas, objetivos e metas a serem alcançados no curto, médio e longo prazo;
  • Aprovar formalmente a política de sustentabilidade da Extreme Park, assegurando que ela esteja atualizada e cumpra todas as regulamentações aplicáveis e melhores práticas de sustentabilidade.

 Diretor Responsável por Controles Internos

  • Reportar periodicamente à Diretoria sobre os progressos, desafios e resultados alcançados nas iniciativas de sustentabilidade;
  • Coordenar o Grupo de Trabalho Ambiental, Social e Governança (“GT-ASG”), garantindo que esteja focado em identificar, avaliar e gerenciar riscos e oportunidades associados aos aspectos ambientais, sociais e de governança;
  • Analisar e aprovar projetos desenvolvidos pelo GT-ASG que alinhem com a política de sustentabilidade da Companhia; e
  • Coordenar a implementação dos projetos de sustentabilidade aprovados, monitorando seu progresso e garantindo que sejam completados dentro do escopo e prazo estabelecidos.

 Grupo de Trabalho Ambiental, Social e Governança (GT-ASG)

  • Atuar ativamente na coordenação e monitoramento da implementação das estratégias de sustentabilidade;
  • Executar e oferecer suporte operacional para a implementação de projetos de sustentabilidade aprovados, assegurando que cada iniciativa seja realizada de acordo com os padrões estabelecidos e contribua efetivamente para os objetivos de sustentabilidade da Companhia;
  • Engajar-se proativamente com grupos e fóruns consultivos externos para obter insights críticos e atualizados sobre sustentabilidade que possam ser adaptadas e implementadas na Extreme Park ; e
  • Promover a divulgação dos documentos institucionais devidamente aprovados, trabalhando de forma preventiva para que os colaboradores estejam informados sobre as diretrizes, prezando pelas boas práticas de governança corporativa.

 Colaboradores

  • Observar e cumprir a presente política, acionando quando necessário, os membros do GT-ASG sobre situações que envolvam conflito com seus dispositivos; e
  • Contribuir para o avanço da sustentabilidade na Extreme Park, participando de iniciativas relacionadas, oferecendo sugestões de melhorias e envolvendo-se em programas de treinamento e desenvolvimento focados em ASG.

 DIRETRIZES DE SUSTENTABILIDADE

5.1 Governança

A governança do processo de sustentabilidade na Extreme Park deve ser estruturada para assegurar a liderança, direção e controle eficaz das iniciativas de ASG em toda a Companhia. Um elemento central dessa governança é o Grupo de Trabalho Ambiental, Social e Governança (GT-ASG), que desempenha um papel fundamental na orientação, implementação e monitoramento das práticas de sustentabilidade. É essencial que o GT-ASG seja composto por membros de várias funções críticas dentro da Companhia, incluindo, mas não se limitando a, líderes das áreas de negócios, financeira, gente e gestão, legal, riscos e compliance, garantindo uma visão holística e integrada. Este grupo é responsável por desenvolver estratégias de sustentabilidade, estabelecer objetivos claros e monitorar o progresso em relação a esses objetivos. 

5.2 Operações próprias

A Extreme Park está empenhada em integrar práticas de sustentabilidade ambiental, social e de governança em suas atividades cotidianas e processos operacionais. Para efetivar esse compromisso, a Extreme Park deve:

  • Promover práticas que minimizem o impacto ambiental nas operações, incluindo a implementação de tecnologias limpas e a adoção de métodos que reduzam o consumo de recursos e as emissões.
  • Garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, enfatizando a importância da prevenção de acidentes e promoção da saúde dos colaboradores.
  • Cultivar um ambiente baseado no respeito mútuo e na inclusão, assegurando igualdade de oportunidades para todos os colaboradores.

5.3 Negócios e relacionamentos comerciais

 Comprometida com a expansão de suas práticas sustentáveis além das atividades internas, a Extreme Park enfatiza a importância de incorporar critérios de sustentabilidade em todas as suas decisões de negócios e interações comerciais. Para colocar este engajamento em prática, a Extreme Park  se compromete a:

 Incorporar avaliações de sustentabilidade nos processos de subscrição e precificação, considerando os impactos ambientais e sociais associados às atividades dos clientes.

  • Criar e oferecer produtos de seguros que incentivem práticas sustentáveis entre os consumidores, como seguros para energias renováveis, construções verdes e responsabilidade ambiental.
  • Direcionar os investimentos da empresa para ativos que não somente proporcionem retorno financeiro adequado, mas também reforcem compromissos sociais e ambientais, evitando investimentos em setores que contrariem os princípios de sustentabilidade.

5.4 Partes interessadas

Consciente da importância das relações mútuas no fortalecimento de práticas sustentáveis, a Extreme Park se dedica a envolver as partes interessadas em sua jornada ambiental e social. Para promover esta integração, a Extreme Park assume o compromisso de:

  • Estabelecer comunicação efetiva com as partes interessadas para alinhar as operações da Extreme Park com as expectativas sociais e ambientais.
  • Encorajar fornecedores e parceiros a adotar práticas sustentáveis compatíveis com os objetivos da empresa.
  • Manter a transparência nas operações e comunicações, reportando o desempenho ASG de maneira regular e acessível, sempre em conformidade com os requisitos legais e regulatórios vigentes.

 NORMATIVOS RELACIONADOS

  • Código de Ética e Conduta.
  • Política de Privacidade.
  • ESG – Cadeia de Valor

 Status de aprovação: Data de aprovação: 16/06/2025

 

Próxima atualização: 06/2026

Histórico de versão: Versão 1.0 –Junho/2025

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